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Peça Nota Fiscal
Ao utilizar qualquer serviço na Cidade de São Paulo, como o de estacionamentos, academias, escolas particulares, dentre outros, solicite a Nota Fiscal Paulistana e informe sempre o seu CPF ou CNPJ*. Esta é a sua garantia para obter os benefícios do Programa e participar dos sorteios.
*consulte o Regulamento
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Acesso ao Sistema
O prestador de serviços, por meio de uma senha específica, acessa o sistema e emite a Nota Fiscal. Caso a emissão não seja possível ou o prestador utilize a opção de envio de arquivos, deve ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços - RPS.
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Emissão da Nota
O sistema efetua automaticamente o cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviço) devido pelo prestador, e o valor do tributo é impresso na Nota Fiscal. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: 5% ou 10% para Pessoas Jurídicas* e 30% para Pessoas Físicas.
*consulte o Regulamento
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Pagamento do ISS
O prestador gera no sistema o documento de arrecadação relativo às Notas Fiscais emitidas. Lembrete: o recolhimento do imposto deve ser realizado até o dia 10 de cada mês pelo prestador, relativamente às Notas emitidas no mês anterior.
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Crédito do ISS
Após o recolhimento, é creditada automaticamente aos clientes a parcela do imposto. O acompanhamento dos valores já creditados - e dos pendentes - pode ser feito pela Internet.
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Utilização dos Créditos
Você pode utilizar os créditos da Nota Fiscal Paulistana para abater até 100% do IPTU ou optar por depósito em conta-corrente ou poupança.
Para se cadastrar, clique aqui.